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A Propósito: Os trabalhadores estão nas garras do gato

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 28 de mar. de 2017
  • 3 min de leitura

Na noite de quarta-feira, a Câmara Federal aprovou a terceirização das relações de trabalho, também, para a atividade fim das empresas, colocando o trabalhador nas garras do gato. Gato, no mundo do trabalho, é o empreiteiro de mão de obra, aquele que ganha com o suor alheio. A nossa região, conhece bem como funciona isso, com os empreiteiros da laranja, da cana. Nesses setores, a legislação atual permite a terceirização por não se tratarem o corte de cana e a apanha da laranja atividade fim de destilarias e fábricas de suco.

A legislação que passou a vigorar permite tudo. Permite que os empregados do chão de fábricas não tenham vínculos empregatícios com elas e muito menos o pessoal de escritório, do RH etc. Os hospitais estão dispensados de ter médicos em seus quadros, como as escolas não precisam contratar diretamente professores.

As empresas vão tocar seus negócios sem ter empregados. Elas tem, com a nova legislação, a seu dispor duas alternativas, e as duas perversas para o empregado e muito benevolentes para o empregador.

Uma destilaria, por exemplo, (e a citação não é por acaso), já pode demitir todos os seus trabalhadores, assim que o presidente Temer sancionar a lei, e contratar uma empresa para realizar todos os serviços, da dona Maria do cafezinho ao mestre açucareiro, passando pelo chefe do RH. A terceirizada, ou melhor, o gato, vai montar a sua equipe, justamente, com os demitidos da hipotética destilaria, pois terá à sua disposição um exército de trabalhadores na rua, disposto a aceitar um salário de 30% a 50% mais baixo para voltar ao mercado de trabalho. Hoje, funcionário terceirizado recebe 30% menos daquele contratado diretamente. Com a terceirização sendo regra, a estimativa é de que a diferença salarial vá a 50%.

A hipotética destilaria,] não tem qualquer responsabilidade com salários, férias, décimo terceiro, benefícios e recolhimento de obrigações trabalhista do terceirizado. Tudo isso fica a cargo do gato, cuja a especialização e atividade principais é, justamente, explorar a mão de obra alheia. Se não receber do gato depois da pertinente ação trabalhista, o emprego poderá entrar com nova ação, desta vez, contra a empresa para a qual trabalhou, de fato.

A outra alternativa é a pejotização. Por ela, a suposta destilaria manda seus empregados embora e os recontrata, certamente com menor salário, através de empresa individual. O empregado cria uma firma, um CNPJ, e faz um contrato de trabalho com o empregador. Como é um contrato jurídico e não físico de trabalho, o empregado não terá direito a férias, licença maternidade, décimo terceiro, horas extras, FGTS e, a depender do contrato firmado, sequer descanso semanal remunerado.

Por esse modelo de contratação, ficará decretada, verdadeiramente, a ruína da Previdência Social. O empregador nada recolherá do hoje 20% que está obrigado a recolher do salário do empregado. O empregado direto, que hoje recolhe 12%, pejotizado, vai recolher só 5%, conforme a legislação que rege os microempreendedores individuais.

A nova legislação muda também o estatuto do contrato temporário, aquele que não estabelece vínculo do empregado com a empresa. Atualmente, esse tipo de contratação só é permitido por três meses, findo os quais o contratado deve ser demitido sem qualquer direito além do salário, ou contratado definitivamente. A nova legislação permite que esse estado de insegurança se estenda por até nove meses.

A CLT, a lei que regula as relações trabalhistas no Brasil, desde 1946, estabeleceu que os direitos dos trabalhadores ficava nas mãos da Justiça. Agora, os direitos dos trabalhadores estão nas patas dos gatos e como o Brasil é muito previsível, os gatos se mudarão em leões, de imensas bocarras.

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