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João Francisco Neto: Lavagem de dinheiro

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 27 de dez. de 2016
  • 3 min de leitura

O noticiário político-criminal não se cansa de revelar os detalhes sórdidos das manobras de corrupção realizadas pelo casal Cabral no Estado do Rio de Janeiro. A polícia acabou constatando que a surpreendente quantidade de joias compradas pelo casal era apenas uma forma de lavagem do dinheiro recebido como propina. Para dar um aspecto de legalidade a esses recursos, o casal providenciava a compra de inúmeras joias, que poderiam ser facilmente ocultadas e transportadas.

As práticas de lavagem de dinheiro têm origens remotas e são conhecidas desde a antiguidade, mas foi nos Estados Unidos que essa modalidade criminosa ganhou força e notoriedade. No período da Lei Seca (1920-1932), com a proibição da fabricação e do consumo de bebidas alcoólicas, houve um grande aumento das atividades do crime organizado, que necessitava de “lavar” o dinheiro arrecadado com o comércio ilegal do álcool. Posteriormente, essas práticas criminosas foram aprimoradas para processar o dinheiro do narcotráfico e da grande corrupção.

Obviamente, a lavagem de dinheiro não se resume a isso. Em termos gerais, envolve as práticas necessárias para dar um aspecto legal aos recursos provenientes de crimes como tráfico de drogas, corrupção, jogo ilegal, etc. Como são dinheiros obtidos de forma ilícita, há a necessidade de se promover uma “lavagem” para que possam circular de forma aparentemente legal no sistema financeiro. Para essa “lavagem”, muitas vezes é necessária a utilização de métodos que podem ser muito complexos e sofisticados, que, na prática, compõem-se de um conjunto de operações financeiras ou comerciais, cuja finalidade é a dissimulação da origem ilícita do dinheiro.

Em 1990, o deputado suíço Jean Ziegler lançou um livro sobre esse tema – “A Suíça Lava Mais Branco” -, que trazia revelações no mínimo desconfortáveis para as autoridades e o sistema bancário suíço. De acordo com o livro de Ziegler, a Suíça seria o principal centro de lavagem de dinheiro do mundo. Afinal, questiona Ziegler, como um país sem recursos naturais como a Suíça viria a se transformar num dos mais ricos do mundo? Simples: lá, a matéria-prima se chama dinheiro estrangeiro, que vem de fraudadores internacionais, corrupção, crime organizado, sonegadores de impostos, entre outros crimes.

Ainda neste ano de 2016, para aliviar um pouco o atoleiro da crise fiscal, o governo propôs a aprovação de uma lei para permitir a repatriação de recursos não declarados, mantidos no exterior por cidadãos brasileiros. Mediante o pagamento do Imposto de Renda e multa, a Lei nº 13254/2016 permite que sejam repatriados todos os recursos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, carros, aviões, embarcações, obras de artes, antiguidades, joias e quaisquer outros bens móveis.

Dessa forma, ficam anistiados todos os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, uso de documentos falsos, associação criminosa, entre outros. Antes da aprovação, essa lei foi objeto de duras críticas; contudo, posteriormente, foi alterada para permitir que parentes dos parlamentares também pudessem promover a repatriação de capitais não declarados, desde que obtidos de forma lícita.

Embora muito antiga, só recentemente a lavagem de capitais foi objeto de criminalização por parte dos países, notadamente após a Convenção de Viena, realizada pela ONU em 1988. No Brasil, somente em 1998 foi editada uma Lei Especial destinada a coibir a ações de lavagem de dinheiro, como crime autônomo (Lei nº 9.613/98, atualizada pela Lei nº 12.683/2012).  Num ambiente globalizado e com os recursos e facilidades dos avançados sistemas de informação, este assunto está bem longe de se esgotar. Enquanto isso, muito dinheiro sujo ainda haverá ser “lavado” pelo mundo afora.

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