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João Francisco Neto: Os supersalários

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 20 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura

Não é de hoje que o Brasil convive com a polêmica dos salários altíssimos, pagos a um grupo de servidores públicos privilegiados. Na campanha eleitoral de 1989, o então candidato Fernando Collor de Mello levantou a bandeira do combate aos chamados marajás do serviço público. Como se sabe, o candidato obteve um estrondoso sucesso na eleição, porém falhou na sua promessa de combate aos marajás.

Recentemente o tema dos supersalários voltou à tona, com o caso da ministra dos Direitos Humanos, que pretendia receber vencimentos acumulados, muito acima do teto constitucional. Em seu requerimento, alegava que, com o corte salarial, estaria sendo submetida a uma espécie de trabalho escravo. Isso bastou para que o mundo caísse na sua cabeça, e ela fosse alvo de todo tipo de críticas e chacotas. Nesse momento crítico por que passa o país, todos viram no pedido da ministra uma total falta de noção. Nas redes sociais, a ministra acabou virando uma espécie de escrava que não era Isaura…

A pretensão de se fixar um limite para a remuneração dos agentes públicos iniciou-se a partir da Constituição de 1988. De lá para cá, o dispositivo constitucional (CF, art. 37, XI) já foi alterado várias vezes, ficando estabelecido que o teto geral do funcionalismo público são os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, hoje, equivalem a R$ 33.763 reais. Assim, em tese, nenhum funcionário público poderá ganhar mais do que esse valor.

O problema é que, desde então, certas carreiras, como as da magistratura e do Ministério Público, entre outras, vêm adotando práticas que resultam no recebimento de valores bem superiores ao teto legal. Para isso, foram criados adicionais e vantagens recebidos “por fora do teto”, como auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação, gratificações por trabalho em local distante, etc. São valores recebidos a título de indenização, não submetidos ao teto.

Há ainda o caso dos subtetos: nos Estados, o valor máximo a ser pago aos funcionários é o subsídio do governador do Estado; nos municípios, os vencimentos do Prefeito. Em geral, são valores que estão bem abaixo do montante recebido pelos ministros do STF.

Em meio a tudo, a Câmara dos Deputados prepara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para regulamentar as possibilidades de acúmulo de salários em valor total acima do teto, quando o servidor ocupar dois cargos diferentes. Na prática, esse é o caso da ministra, que além de juíza aposentada, exerce as funções de ministra dos Direitos Humanos.

Os analistas políticos veem nessa proposta da Câmara uma absoluta falta de conveniência e oportunidade, equiparada ao gesto despropositado da ministra. Ora, se o próprio governo vem promovendo todo tipo de corte de gastos, num esforço para conter o déficit fiscal, não há o menor cabimento que a Câmara se dedique a debater em que casos um funcionário público poderá acumular dois tetos salariais. Na verdade, o teto deve ser um limite único para todos, e pronto.

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