Auxílio Emergencial chega aos artistas e meio cultural
- A Voz Regional
- 29 de out. de 2020
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Artistas e trabalhadores ligados a cultura terão direito ao Auxílio Emergencial em Monte Aprazível, segundo o assessor municipal de Cultura e Lazer, Eliéser Justino. De acordo com ele, o recurso destinado ao município será de R$ 200.300,09 e será gerido pela prefeitura através do Assessoria. Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura deverão se inscrever através do Edital de Incentivo às Artes Lei Aldir Blanc no site da prefeitura: www.monteaprazivel.sp.gov.br.
Os recursos, segundo Eliéser, serão para ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Os recursos ainda serão destinados a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelo internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Farão jus à renda emergencial trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei, de agosto de 2020, comprovada a atuação de forma documental ou auto declaratória, não terem emprego formal ativo, não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou benefícios do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família, terem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, estarem inscritos no cadastro da prefeitura, não serem beneficiários do auxílio emergencial. O recebimento da renda emergencial da cultura está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas da renda emergencial.
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