Biometria pode ser feita até o dia 6 de maio; conheça as regras da eleição municipal
- A Voz Regional
- 20 de fev. de 2020
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Atualizado: 2 de set. de 2020
A partir do dia primeiro de janeiro passaram a valer as normas do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de outubro.
A partir daquela data ficam proibidas a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro, a distribuição de bens e valores por órgãos públicos, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
De cinco de março a 3 de abril está aberta a janela para que vereadores mudem de partido sem a perda do mandato. Dia 3 de abril é o último dia para as filiações partidárias de quem pretende concorrer.
Quem não fez o recadastramento biométrico e teve o título cancelado, pode regularizá-lo a qualquer dia útil até 6 de maio. Mesmo prazo para quem possuir outras pendências, ausências não justificadas em eleições e mudança de domicílio eleitoral.
Para concorrer, o funcionário público, deve se afastar do cargo, com remuneração, no dia 3 de julho; ocupantes de secretarias e assessorias municipais devem ser exonerados a partir de 3 de abril.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada o tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto, por meio físico até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para julgar todos os registros de candidaturas.Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro.
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