Contrato suspenso e jornada reduzida ficam sem 13º
- A Voz Regional
- 26 de nov. de 2020
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Aposentados e trabalhadores registrados que tiveram jornada de trabalho reduzida em mais de 25% não receberão o 13º salário. Os aposentados porque tiveram o 13º antecipado no primeiro semestre em virtude da pandemia e só receberão os trabalhadores que trabalharam 15 dias ao mês, ou seja, que tiveram redução de jornada de até 25%. Os com reduções maiores não completarão 15 dias de trabalho perdendo o direito ao 13º salário.
Segundo advogado João Carlos Peres Filho, especialista em causas trabalhistas, o Ministério da Economia se manifestou na quarta-feira, definindo as regras para o pagamento do décimo terceiro salário pelas empresas que adotaram redução de jornada. “O fato é que quem teve a redução salarial e de jornada deve levar em conta que é preciso trabalhar ao menos 15 dias para que o mês seja computado no 13º salário. Se o trabalhador teve jornada de 50% ou 70% reduzidas não alcançará o direito”, diz.
O advogado explica que o 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, foi instituído por meio da lei nº 4.090/1.962. “Como o nome sugere, ele é uma remuneração extra, que é paga no fim do ano. Posteriormente foi incluída na Constituinte de 88. O valor do 13º salário corresponde a um salário de um mês trabalhado na empresa, sempre equivalente ao número de meses laborados. Vale destacar que as regras relacionadas a esse benefício não foram alteradas pela reforma trabalhista”.
João exemplifica hipoteticamente um trabalhador que recebe R$ 2 mil mensais e teve a redução de sua jornada de trabalho em 25%. “Com a redução passou a trabalhar 6 horas, tendo, portanto, em 20 dias de jornada de 6 horas laborado os 15 dias de jornada de 8 horas. Deste modo, este trabalhador deverá ver somado mais 1 avos em seu 13º salário, mas os trabalhadores que tiveram jornada reduzida em 50% e 70% não conseguem somar os 15 dias e, portanto, devem sofrer prejuízo do benefício. Pior ainda se considerarmos a situação de quem teve o contrato de trabalho suspenso”. Nesse caso, ele não receberá os avos referentes aos meses da suspensão do contrato de trabalho.
Aposentados
Os aposentados em razão da pandemia tiveram seu 13º salário antecipado no primeiro semestre, ficando agora sem o benefício. Eles empregavam o dinheiro para melhorar as ceias do final do ano e para pagar tributos.
O aposentado Waldir Antônio Pereira diz que aplicava o 13º salário para pagar IPTU e IPVA e passar o fim de ano. Agora, sem o dinheiro extra ele diz que a saída é guardar um “pouquinho” por mês para poder pagar os tributos.
O também aposentado Luiz Carlos Canheo conta que empregava o 13º salário para melhoras as festas de final de ano, mas este ano sem o dinheiro extra e em razão da pandemia ele diz que evitará fazer as festas.
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