Agora é o promotor eleitoral federal quem nega candidatura a Mauro
- A Voz Regional
- 9 de nov. de 2020
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O promotor eleitoral federal Sérgio Monteiro Medeiro se manifestou favorável a decisão da Justiça Eleitoral de Monte Aprazível que proibiu a candidatura a prefeito de Mauro Pascoalão. Em seu parecer ao desembargador relator, responsável por julgar o recurso do ex-prefeito condenado por crime administrativo, o promotor Sérgio Monteiro Medeiro citou jurisprudência (decisão de casos iguais de tribunais superiores, para os quais não cabe interpretação diferente): “A suspensão de direitos políticos (proibição de votar e ser votado) implica (tem como consequência) automática suspensão de filiação partidária por igual período, circunstância que interdita (proíbe) o cidadão de ser agente político ou de exercer cargo de natureza política ou de direção de agremiação partidária.”
O parecer já foi encaminhado ao desembargador relator, no sábado, que pode emitir sua decisão a qualquer momento. Segundo advogados com experiência na administração pública e legislação eleitoral ouvidos por A Voz Regional, que preferem o anonimato, “é muito grande” a chance de a sentença ser desfavorável a Mauro e com negativa de recurso para Brasília, em virtude da citada jurisprudência.
Mesmo com a negativa, a defesa de Mauro pode pedir agravo da decisão, forçando o recurso subir para Brasília. “É comum nesses casos, Brasília ‘desconhecer’ (não considerar) o agravo e sequer julgá-lo”, diz um advogado.
Suspensão de direito
A suspensão dos direitos políticos de Mauro é só um dos impedimentos dele em concorrer para a prefeitura. Mauro tem duas sentenças por crime de improbidade por sua atuação ilegal, quando foi prefeito, de 2013 a 1016. Em um dos processos, a condenação definitiva se deus em 2020 e um segundo, em agosto deste ano. Essas duas condenações incluíram Mauro na relação dos políticos Ficha Suja, onde estão milhares de políticos e o ex-presidente Lula. É por isso que Lula foi impedido de disputar a eleição contra Bolsonaro.
Além da inclusão de seu nome entre os Fichas Sujas da política e suspensão de seu título, Mauro foi sentenciado, nos dois processos, a pagar para a prefeitura multa de R$ 220 mil, débito que ainda não foi quitado.
Não bastassem esses impedimentos decorrentes de crime civil enquanto foi prefeito, Mauro está impedido de se candidatar, também, pela lei eleitoral.
Com os direitos políticos cassados, ele presidiu a convenção de seu partido, o PSB, que definiu a formação das chapas de candidato a prefeito e vice e de vereadores. Pela lei eleitoral, trata-se de ilegalidade insanável, segundo entendem o juiz eleitoral da Comarca, o promotor estadual e agora o promotor federal.
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