Candidato Maurinho tem nome inscrito no cadastro da “Ficha Suja” pela segunda vez
- A Voz Regional
- 29 de set. de 2020
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STJ confirma nova condenação do ex-prefeito por improbidade não cabendo mais recursos
O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, em decisão do dia 5 de agosto, negou os recursos de apelação ao ex-prefeito Mauro Pascoalão, em processo que o condenou, com trânsito em julgado, por improbidade pela segunda vez. No dia 5 último, o Tribunal encerrou o processo e pediu seu encaminhamento para a Comarca de Monte para execução da sentença.
É a segunda condenação de Mauro por improbidade administrativa e sua segunda inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas, o rol dos políticos chamados de “Ficha Suja”, que ficam impedidos de se candidatar a cargos públicos. Com a decisão, Mauro acumula também sua dívida junto a prefeitura da cidade para valores que pode superar R$ 250 mil.
Neste processo de compra de material de construção sem licitação, Mauro foi condenado a devolver o valor da transação, de R$ 26.618,75, corrigidos desde de 2013. No processo da primeira condenação, Mauro foi multado em dez vezes o salário que recebia, também corrigido desde 2013, valor avaliado em cerca de R$ 190 mil no mês passado. Neste caso, o processo foi instaurado, também, por contratação irregular de empresa para prestação de serviço.
Se a candidatura de Mauro para voltar ao cargo já era difícil pelo nome pendurado como “Ficha Suja” e seus direitos políticos suspensos, situação que o impede de votar e ser votado, com a segunda condenação piorou bastante. Se na primeira condenação, Mauro contava com a benevolência da Justiça Eleitoral, já que o juiz reconheceu na sentença não ter havido dolo e prejuízo ao município; na segunda, o mesmo juiz, viu coisa bem diferente. Ele entendeu ter havido burla à legislação e prejuízo, pois o município pagou pelos materiais, preço acima dos praticados pelo mercado.
Na sentença, o juiz observa que faltaram a Mauro “noções mínimas de direito público e de organização, em suma, na condução dos negócios da administração, o que não se pode admitir na vida pública, cabendo enfatizar que diante das Leis de Improbidade e de Responsabilidade Fiscal, inexiste espaço para o administrador ‘desorganizado’ e ‘despreparado’, não se podendo conceber que um Prefeito assuma a administração de um Município sem a observância das mais comezinhas regras de direito público.”
Em seguida, o juiz aplica a pena de multa em benefício da prefeitura do mesmo valor da ação, R$ 26.875,00, ressalvando não ter aplicado a pena cabível da perda dos direitos políticos. Mas, como determinou a inclusão do réu no Cadastro Nacional, tornou Maurinho inelegível pela segunda vez.
bom dia, onde posso encontrar o livro do Ginasio Dom Bosco, sou ex aluno. Obrigado