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Com duas candidaturas sub judice, Monte não terá data para conhecer vencedor

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 26 de out. de 2020
  • 3 min de leitura

Recursos de impugnação serão julgados depois da eleição; urnas vão receber votos de possíveis impugnados


O ano de 2020, pela segunda vez na história eleitoral de Monte Aprazível, registrou a maior quantidade de candidatos a prefeito e vice, mas o ano deverá ser marcado pelo elevado número de votos nulos jamais registrado. A eleição vai se dar com duas candidaturas a terem a regularidade definida pela Justiça. A de Mauro Pascoalão (PSB), já indeferida em primeira instância, e a de João Roberto Camargo (PPS), deferida, mas com decisão questionada no Tribunal Regional Eleitoral.

Os julgamentos foram proferidos nesta semana, em primeira instância, havendo duas outras ações, uma contra a candidatura de Mauro, e outra contra o vice de Camargo, Eloy Gonçalves, com sentença ainda pendente.

Considerando-se somente as duas já preferidas, com os previsíveis embargos e recursos ao Tribunal Regional Eleitoral, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral, a eleição de 2020 em Monte Aprazível pode não ter vencedor conhecido neste ano. Para que isso não ocorra, a Justiça Eleitoral vai precisar ser mais rápida que o usual.

O caso de Mauro é de difícil reversão. Com duas condenações por improbidade administrativa em segunda instância, sentenciado ao pagamento de multas que somam mais de R$ 200 mil, e tendo o título eleitoral e seus direitos políticos cassados, que o impede de ser candidato, o ex-prefeito Mauro Pascoalão insiste em uma candidatura já barrada pela Justiça local.

As ações em que Mauro foi condenado referem-se a atos de improbidade e resultaram na inclusão de seu nome, por duas vezes, no rol de candidatos “Ficha Suja”. Trata-se de ato muito mais grave como motivo de impugnação de candidatura que ainda não foi julgado pela Justiça Eleitoral.

A Justiça acatou argumentos do Ministério Público de que Mauro, despossuído de direitos políticos, fica impedido de representar o partido, de agir e tomar decisões em nome dele. Mauro convocou, definiu a pauta das discussões e presidiu a convenção municipal do PSB que escolheu os candidatos a prefeito, vice e vereadores e as coligações partidárias. A Justiça concordou com a falta de legitimidade, tornando nulos os atos da convenção e barrando as candidaturas dele, do vice, Valcenir de Abreu, e de todos os vereadores.

O pedido de impugnação da ação já julgada, a falta de legitimidade de Mauro para convocar a convenção partidária, embora menos grave, teve efeito devastador. Mauro decidiu recorrer, o que leva o resultado da eleição sem previsão de data para ser oficializado.

Os trâmites do processo envolvem análise do relator, prazos para manifestações de razão de acusação e defesa, mais manifestações de contrarrazões das duas partes, parecer do ministro relator e voto dos integrantes da câmara julgadora.

Não há tempo para que o processo tenha definição antes da votação de 15 de novembro. Mesmo que houvesse, há ainda a previsão de recurso no Superior Tribunal Eleitoral, em Brasília, o que pode estender a proclamação do resultado da eleição ainda mais.

A segunda ação de impugnação contra Mauro, ainda sem sentença, refere-se a inclusão de seu nome no rol de condenados por improbidade administrativa, conhecida como Lei da Ficha Suja, que impede que condenados por uso indevido e irregular de dinheiro público venha a ser candidato. Mauro foi condenado duas vezes por contratar serviços e comprar produtos sem realizar licitação.


Camargo

Também estará sub judice a candidatura do empresário João Roberto Camargo, que teve pedido de registro questionado pelo candidato a vereador Orides Silva, que alegou estar Camargo impedido de disputar em função do não afastamento em tempo hábil do cargo de provedor da Santa Casa.

O Ministério Público se manifestou no processo discordando da argumentação de Orides. Para o MP, a Santa Casa tem contratos regulares e específicos de prestação de serviços médicos estabelecidos com a prefeitura, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde e sendo esses órgãos impositores das cláusulas de serviço, não tendo sentido o afastamento de Camargo.

Orides recorreu da sentença, o que coloca a decisão nos mesmos prazos da candidatura Mauro.

Ainda em primeira instância e sem decisão até o fechamento desta edição, é questionada a regularidade da candidatura de Eloy Gonçalves como vice da chapa de Camargo. Eloy foi nomeado conselheiro municipal da saúde, como representante da Santa Casa. Na denúncia, Orides argumenta que Eloy deveria ter se afastado quatro meses antes do pleito eleitoral, procedimento estabelecido na legislação para servidores municipais em cargos de chefias e órgãos colegiados da administração pública e autarquias, com funções remuneradas ou não.


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