Comissão de Inquérito admite culpa de Montoro; impeachment será votado dia 3
- A Voz Regional
- 30 de abr. de 2018
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Atualizado: 15 de set. de 2020
Por 2 votos a 1 Comissão entendeu que o prefeito praticou infração política-administrativa na contratação de Avelar
Reunida na tarde de quinta-feira, a Comissão Especial de Inquérito da Câmara, presidida pelo vereador Jean Winicios (PSC), relatada por Donaldo Paiola (PSDB) e que tem como membro Danilo de Souza (PRÓS), fechou o relatório final do processo que pede o afastamento do prefeito Nelson Montoro do cargo. Com voto contrário de Donaldo Paiola, a comissão concluiu pela legitimidade e veracidade da denúncia do empresário e ex-vereador Jorge Mendes, feita ao Ministério Público e à Câmara, no final do ano passado.
A denúncia relata a infração política e administrativa do prefeito nas contratações de Nelson Avelar para o cargo de assessor de planejamento e do advogado César Spina para assessor jurídico em comissão, sem concurso público. Segundo a denúncia, as contratações foram irregulares, de acordo com a legislação que não permite que órgãos públicos contratem com réus condenados em segunda instância. Os dois contratados possuem condenações por fraudes em licitação, o primeiro em Monte Aprazível e o segundo em cidade da região de Ribeirão Preto.
Além do processo na Câmara, o Ministério Público abriu inquérito para investigar eventual responsabilidade de Montoro na contratação dos funcionários.
Votos
O vereador Donaldo Paiola não teve o entendimento de que houve infração à lei, conforme estabelece a denúncia e o relatório, votando pela não admissibilidade. “Enfatizo, mais uma vez, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal não cometeu ato descrito na denúncia”, escreveu o vereador no relatório.
Paiola argumentou que o Departamento de Pessoal, “encarregado de verificar a documentação, entendeu que nada de irregular (sic), comunicando ao prefeito de que não havia impedimento para a devida contratação”, sugerindo não ter havido má fé na contratação.
A chefe do Departamento de Pessoal, Maria Aparecida Canesin, em entrevista ao jornal A Voz Regional, explicou que as contratações sem concursos públicos são de responsabilidade do chefe de executivo e impostas pelos prefeitos.
O vereador Ailto Faria (PV), advertiu o prefeito Nelson Montoro, por ofício e da tribuna da Câmara, da irregularidade do ato antes que a contratação de Avelar fosse efetivada.
Em sua manifestação de voto, Jean Winicios é categórico ao afirmar estar convencido da infração. Jean aponta que já na denúncia, o autor traz os elementos comprobatórios das condenações de Nelson Avelar e do advogado Spina e que expressam claramente a proibição de contratar com órgão público.
O vereador, para amparar e reforçar sua convicção invoca ainda o princípio constitucional da moralidade que rege a administração pública, citando como exemplo o recente caso em que o Supremo Tribunal Federal impediu a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho por ostentar condenação consumada.
“Deste modo, é flagrante o desrespeito à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, em especial a Lei de Improbidade Administrativa. A Constituição porque prevê o dever de observância aos princípios administrativos. E a Lei de Improbidade porque prevê que a proibição de contratar com administração pública não estabelece transito em julgado”, registrou Jean.
O vereador Danilo de Souza, seguiu o voto de Jean, mas registrou a ressalva de que a sua decisão “não implica em antecipação de seu juízo quanto à cassação, que somente será manifestado na sessão adequada.”
A ressalva de Danilo foi interpretada nos meios políticos como reveladora de que na decisão em plenário, ele deve mudar seu voto. Durante a semana, a prefeitura anunciou um programa de castração de animais domésticos, um serviço solicitado por Danilo. O vereador não foi localizado para explicar a ressalva no voto.
Com a decisão, o presidente da Câmara, João Célio, marcou para quinta-feira, dia 3, a sessão plenária que irá julgar o relatório. Para o relatório surtir efeito e cassar o mandato de Nelson Montoro, são necessários seis votos.
Caso o impeachment se configure, Montoro deve deixar o cargo, assumindo seu vice, Márcio Miguel. Conforme já adiantou o defensor de Montoro, o advogado Marcos Minucci, sendo a decisão desfavorável a ele, o prefeito vai recorrer à Justiça para permanecer no cargo.
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