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Demora do INSS em conceder benefícios faz com que trabalhadores “vivam da caridade”

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 22 de jan. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 3 de set. de 2020

Dois milhões de segurados em todo Brasil estão na fila vivendo de favores, como o açougueiro Joarez, em Monte

A lentidão do INSS para conceder benefícios é uma queixa recorrente no meio previdenciário. O problema é que, nos últimos meses, a situação ficou ainda pior. O órgão tem demorado, em média, quase seis meses para conceder aposentadorias, pensões e auxílios. O açougueiro Joarez Braz de Araújo entrou com pedido de benefício por acidente de trabalho em 2014 e conseguiu recebê-lo até 2018, quando foi cortado pelo INSS sob a alegação de que estava apto para voltar ao trabalho. O problema é que Joarez está com os tendões dos dois braços rompido e tem dificuldade para fazer movimentos simples como levar o talher à boca ou vestir-se. Diante do fato, ingressou na justiça e aguarda deferimento do INSS, uma vez que tem laudo médico atestando deficiência nos dois braços. Ele diz que tentará uma cirurgia, pois é novo para parar de trabalhar, mas enquanto aguarda os exames pré operatórios e o agendamento da cirurgia pelo SUS ele precisa ter rendimento para se manter, o que não vem acontecendo desde 2018. Sem o benefício por acidente de trabalho, Joarez está descapitalizado. Inicialmente vendeu alguns bens para se manter, acabou usando o cartão de crédito na esperança de ter como paga-lo com o recebimento do benefício, mas como o dinheiro não veio, está com o nome negativado no SCPC e no Serasa. “Atualmente estou vivendo de favores, a família e a igreja me ajudam. A casa em que eu moro tem o aluguel pago pela igreja. Eu me sinto bastante prejudicado. Só não entrei em depressão ainda porque tenho Deus na minha vida, porque estou vivendo uma situação dramática.”. Os advogados Pedro Henrique Tauber de Araújo e Vladimir Anderson de Souza Rodrigues, que militam na área previdenciária, afirmam haver muitos casos de segurados que aguardam deferimento de seus benefícios em Monte Aprazível e micro região. Pedro diz que 90% dos casos ainda aguardam deferimento. “Por lei o INSS tem até 45 dias após a entrada do processo para dar resposta, mas está demorando meses nos casos mais rápidos. Tem casos que demoram até anos. Eu tenho um caso no escritório que demorou dois anos”, conta. De acordo com eles, a justificativa do INSS na demora da análise dos casos se deve à falta de funcionários. “A principal justificativa do INSS é a falta de funcionários e o aumento da procura em razão da Reforma da Previdência”. Vladimir salienta que “o INSS está virtualizando todo o processo diante do segurado. Não há mais atendimento presencial. Tudo tem que ser agendado no site Meu INSS ou pelo telefone 135 para poder ter andamento. O problema é que o site apresenta inconsistências diariamente que precisam do amparo da Previdência Social”. Vladimir diz que já que o INSS pretende usar essa ferramenta virtual precisa aprimorá-la para proporcionar mais agilidade e eficácia no atendimento. Os casos mais comuns que aguardam deferimento, segundo Pedro, são de aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte e aposentadoria rural. “O benefício por auxílio doença é mais rápido, mas ainda assim, estão demorando mais de 45 dias”, diz. Vladimir diz que os casos mais comuns são de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Os pedidos, segundo Vladimir, tem demorado em média seis a oito meses para serem atendidos e “na maioria dos casos são indeferidos por exigências burocráticas desnecessárias, sendo preciso nesses casos procurar a justiça”, diz. Os advogados não sabem precisar quanto tempo será necessário para normalizar os deferimentos do INSS, mas Pedro arrisca dizer que levará anos. “Muitas pessoas tem o direito adquirido de obter a aposentadoria com a lei antiga e os pedidos aumentaram em razão da Reforma da Previdência, por isso, acredito que deva levar uns cinco anos até tudo se normalizar”. Ele lembra que apesar da demora do INSS em fornecer a resposta, cabe ao segurado o direito de ingressar judicialmente após os 45 dias do protocolo do processo, mesmo sem a negativa do INSS.

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