Entenda como a Câmara de Tanabi pode cassar Norair, mesmo inocente para a Justiça
- A Voz Regional
- 6 de ago. de 2018
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Atualizado: 14 de set. de 2020
Juiz entendeu regular a contratação de parentes do prefeito, mas relatório de Missena vai pedir a cassação do mandato
O juiz da Primeira Vara da Comarca de Tanabi, Ricardo de Carvalho Lorga, baseou-se na indefinição do próprio denunciante, o Ministério Público, para decidir sobre a inexistência de improbidade e dolo do prefeito Norair da Silveira (PSB) na contratação de seu cunhado, Alvanir Ventura, para a secretaria da administração, e do enteado, Victor Righeto, para a secretaria de finanças.
Mesmo com o processo extinto na Justiça, a Comissão de Inquérito da Câmara, que investiga o prefeito pela mesma suposta irregularidade, segundo seu relator, Fabrício Missena (PP), vai sugerir a cassação do mandato. O Ministério Público também deve recorrer da decisão.
O arquivamento
Para justificar sua decisão, o juiz observou a posição “vacilante” do Ministério Público em caso idêntico ocorrido na prefeitura, na administração da ex-prefeito Bel Repizo (MDB), ao arquivar denúncia de nepotismo (contratação de parentes) nas nomeações de Odair Nascimento, irmão do vereador Tenente Osmar, para o cargo de secretário de Esporte e Turismo e de Glaucia Zanetoni, mulher do então vice-prefeito, Devair Zanetoni, para o cargo de secretária de Direitos Humanos.
“O próprio Ministério Público, como órgão acusador, é vacilante em seu entendimento sobre a possibilidade ou não de nomeação de cônjuge e parentes para cargos políticos, ora pendendo para o entendimento de que isso é legal, sem qualquer questionamento, ora entendendo que isso é sempre ilegal pela simples relação de parentesco, também independentemente da análise do caso concreto. Porém, como pode o Ministério Público alegar que os réus tiveram o dolo de fraudar a lei e agiram com improbidade administrativa na nomeação de parentes para os cargos de secretário municipal – cargos políticos – quando a legalidade desse tipo de nomeação era abraçada pelo próprio Ministério Púbico até algum tempo atrás?, indaga o juiz.
O juiz entende que a falta de clareza jurídica, retira o dolo das nomeações atuais. Lorga lembra ainda que cada caso deve ser analisado concretamente para que se estabeleça a relação de impedimento previsto na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo e ressaltou que no caso concreto, apesar do parentesco, “Alvanir e Victor têm idoneidade moral e qualificação técnica, seja pela experiência anterior na administração municipal (Alvanir) e pela formação acadêmica (Rigehto, formado em Ciências Econômicas)”. Diante do exposto o juiz declarou extinta a ação proposta pelo Ministério Púbico.
Água fria
A decisão judicial foi um balde de água fria na expectativa da oposição em cassar o mandato do prefeito, em processo de impeachment que tramita na Câmara, a partir de representação feita pelo ex-vereador Valdir Uchoa, o mesmo autor da representação ao Ministério Público. Valdir Uchoa preferiu não se manifestar sobre a decisão judicial e também não comentou sobre o processo no Legislativo.
Fabrício Missena, o relator do processo na Câmara, disse que deve concluir o relatório até no máximo dia 15 e vai sugerir a cassação do mandato. Segundo o vereador, o entendimento da Justiça de que as contratações dos parentes para cargos de secretários não constituem nepotismo não será questionado. “Porém, originalmente, e para proteger o enteado, o prefeito nomeou Victor para o cargo de assessor de assuntos de interesses internos. Foi com a denúncia que o prefeito mudou ele de cargo e ainda dobrou o salário.” Para o vereador, a nomeação anterior de Righeto contraria a lei de nepotismo e a posterior mudança de cargo configuraria o dolo.
Já o presidente da Comissão de Inquérito, vereador Advaldo Cristal adiantou seu posicionamento contrário ao relatório de Missena que será apresentado e defende a manutenção do prefeito no cargo. Para ele, a decisão judicial confirma o acerto de seu posicionamento contrário a abertura do processo na Câmara. Faz parte da comissão, além de Missena e Advaldo, o vereador Gilberto Faria, da oposição, que deve votar favorável ao relatório.
O processo contra Norair na Câmara foi aceito por seis votos favoráveis (Missena, Gilberto, Dorival Rossi, Marcos Paulo, Rose de Paula, Osmar Nascimento) e cinco contrários ( Advaldo, Alexandre Bertolini, Rodrigo Bechara, Devinha Zanetoni e Sidnei Pardal).
O processo na Câmara, apesar de ter a mesma base de denúncia, independe da ação proposta pelo Ministério Público. A extinção da ação judicial não altera o rito na Câmara que segue em frente e o relatório final, obrigatoriamente, tem de ser votado pelo plenário.
Norair da Silveira que diz acreditar que manterá os cinco votos contrários e pode ampliar esse número. O prefeito acredita também que a promotoria pública não irá recorrer da decisão judicial.
“Cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguém”, reconhece Norair, quando indagado da possibilidade de refazer o convite a Alvanir e Righeto para que retornem aos cargos, dos quais pediram exoneração há cerca de um mês. “O Alvanir contribuiu na transição do cargo, deixou tudo preparado e o Victor tem um currículo extraordinário e está buscando novos horizontes”, concluiu Norair.
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