Fraudes em licitações rendem 29 anos de detenção no semiaberto para Nelson Avelar
- A Voz Regional
- 28 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Wanderley, falecido ex-prefeito de Monte, teve pena prescrita por ser maior de 75 anos
Foram tantas as fraudes em licitação praticadas na gestão do ex-prefeito Wanderley Sant’Anna, sob responsabilidade de seu homem de confiança, Nelson Avelar, que a Justiça reuniu em processo um lote de 21 delas, com Nelson sendo condenado 21 vezes e apenado com 29 anos, onze meses e 15 dias de detenção e mais multa de 132 salários mínimos.
No processo constou como réus, além de Nelson e o ex-prefeito, dois assessores à época, dois funcionários de carreira, hoje aposentados, e pelo menos uma dúzia e meia de empresários.
Pelo protagonismo que exerceu nas fraudes em todas as licitações, Nelson Avelar foi condenado a 29 anos, onze meses e quinze dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de 132 salários mínimos vigente à época das fraudes.
Wanderley Sant’Anna não recebeu sentença condenatória por ser maior de 75 anos, ainda em 2016, quando as ações foram unificadas em um único processo. Wanderley morreu há dois meses, vítima de Covid 19. Alguns empresários e um servidor também foram beneficiados pela idade.
Dentre os réus com funções na prefeitura à, um funcionário também teve a pena prescrita por ser maior de 75 anos, e um segundo absolvido. Foi também absolvido um ex-assessor e João Rodrigues da Silva Júnior, assessor na função de motorista de Wanderley foi condenado a dois anos de detenção, pena substituída por prestação de serviços comunitário por igual período e pagamento de multa de vinte salários mínimos.
Do ramo empresarial, o réu Marcelo Facincani foi condenado a quatro anos, penalidade substituída por serviços comunitários e pagamento de multa de trinta salários.
Foram condenados a dois anos, substituídos por pena alternativa e vinte salários Antonio Maria Pinheiro Moraes de Oliveira, Dulcineia Pereira da Silva, Marco Aurélio da Silva, João Carlos Porto, Walter Nicoletti Junior, Valdenir Sampaio Lisboa, Paulo Cesar Jurkovich, Idalina Aparecida Santorello Deroco e José Aparecido Deroco. Outros réus empresariais foram absolvidos.
Os condenados podem recorrer em liberdade.
As fraudes
Os contratos fraudados beneficiaram empresas dos mais diversos setores de prestação de serviço, materiais, equipamentos e produtos, e de diversos valores entre R$ 8 mil e R$ 80 mil, indicando práticas fraudulentas usuais durante a gestão. As fraudes seguiam roteiros parecidos e tinham como objetivo impedir a concorrência, fazendo com que a prefeitura pagasse mais caros pelos contratos. Via de regra, o vencedor da licitação era estabelecido antes mesmo da publicação do edital, já que era o próprio que apresentava os envelopes de propostas de outras empresas participantes, simulando uma concorrência que não existia.
O esquema, segundo o Ministério Público, era organizado por Nelson, com o conhecimento de Wanderley. As penas só não foram maiores porque o argumento do MP de que os envolvidos formavam uma quadrilha não convenceu o juiz, que absolveu os réus desta acusação agravante.
O esquema foi denunciado pelo Ministério Público, provocado pela funcionária de carreira, hoje exonerada a pedido, Liúba Amori, que colheu provas e contou a firmeza do testemunho da escriturária Roseli Zangaro, que secretariava o gabinete de Nelson e digitalizava para ele os processos de licitação que seriam fraudados.
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