Fórum de Monte cria o Programa Girassol de acolhimento de crianças com vínculos familiares rompidos
- A Voz Regional
- 15 de mai. de 2017
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Crianças e adolescentes que tiveram que ser afastados de seus familiares e que vivem em entidade de abrigo sem perspectiva de colocação em família substituta por ausência de adotantes cadastrados com interesse, agora terão uma oportunidade de conhecer um ambiente familiar saudável e ter uma referência de adulto que possa acompanhá-los, orientá-los e mostrar a eles como é viver em sociedade. Foi criado na Comarca de Monte Aprazível o Programa de Apadrinhamento Afetivo Girassol, cujo objetivo é possibilitar que crianças e adolescentes previamente selecionados que se encontrem em acolhimento institucional sob a jurisdição da Vara da Infância e Juventude da Comarca, como a Casa Lar, com vínculos familiares rompidos e remotas chances de adoção recebam apadrinhamento afetivo, material e de prestação de serviço por pessoas previamente habilitadas.
As assistentes sociais Mirian Lucia Viudes de Souza e Meire Lurdes Viudes, membros do setor técnico do Judiciário, explicam que o programa de apadrinhamento afetivo Girassol conta com as modalidades afetivo, prestação de serviço, financeiro e material. “A modalidade afetiva será por meio de visitação regular da criança ou adolescente, com possibilidade de retiradas da entidade de acolhimento, inclusive com pernoite e viagens em fins de semana, feriados e férias escolares, para propiciar-lhes a convivência familiar e comunitária com vivências positivas e saudáveis”, dizem.
A modalidade de prestação de serviços se dará por meio de trabalho voluntário e gracioso de profissional qualificado que se cadastre para atender os participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. Poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, mediante ações de responsabilidade social junto aos serviços de atendimento.
A modalidade financeiro, segundo as técnicas, se dará através de fornecimento de suporte material ou financeiro, seja com doação mensal em dinheiro ou patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, práticas esportivas, lazer e cultura, atendimento médico e afins e a material trata-se da modalidade em que o padrinho, pessoa física ou jurídica, disponibiliza recursos materiais, objetos, equipamentos, utensílios, móveis e outros aos acolhidos ou ao sistema de acolhimento e “neste caso os bens devem ser patrimoniados”, diz Mirian.
Elas explicam que para a retirada temporária de crianças e adolescentes que estejam nas instituições de acolhimento, serão cadastradas pessoas residentes na Comarca de Monte Aprazível e cidades próximas e o setor técnico manterá cadastro de pessoas interessadas em participar do programa de apadrinhamento afetivo.
Participam do programa de apadrinhamento afetivo crianças com idades entre 7 anos e menores que 18 anos ou portadores de necessidades especiais em qualquer idade. Meire e Mirian contam que a inclusão de menores de 7 anos no cadastro será admitida por decisão judicial, excepcionalmente, desde que se mostre necessária aos interesses da criança e atendidas as demais exigências do programa.
São requisitos para ser padrinho ter idade mínima de 18 anos ou que a diferença entre o padrinho e o afilhado seja de 16 anos, residir no município de Monte Aprazível, Poloni e Nipoã ou cidades próximas, apresentar a documentação exigida, no apadrinhamento afetivo ter disponibilidade emocional, apoio dos demais membros da família, disponibilidade de tempo e de regularidade dos contatos a que se prometer e não ter na residência pessoas dependentes de substâncias psicoativas. No apadrinhamento material, financeiro ou de prestação de serviço ter comprometimento na regularidade da prestação assumida.
Segundo as técnicas, o interessado em apadrinhar deverá comparecer no setor técnico da Comarca munido da Cédula de Identidade, CPF ou CNPJ se for pessoa jurídica, Certidão de casamento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, atestado médico de sanidade física e mental e no apadrinhamento afetivo, declaração de que não resida com pessoas dependentes de substâncias psicoativas.
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