Hélio e Maurinho são absolvidos no caso das madeiras
- A Voz Regional
- 2 de fev. de 2021
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Justiça não aceitou representação de superfaturamento apresentada pelo ex-vereador Gilberto
A Justiça de Monte Aprazível não aceitou denúncia do Ministério Público e absolveu Hélio Polotto ME e o ex-prefeito Mauro Pascoalão (PSB) da acusação por fornecimento para a prefeitura de madeira supostamente superfaturada. O Ministério Público foi acionado para investigar os contratos mediante representação do então vereador Gilberto dos Santos (PDT), em 2016, durante a campanha eleitoral daqueles anos, em que Mauro foi candidato à reeleição e tinha Hélio Polotto, dono da Serraria Hélio Polotto ME, como vice na chapa. O Ministério Público recorreu da decisão.
Em 2020, Hélio Polotto disputou a eleição e obteve vaga para uma cadeira da Câmara. Uma eventual condenação de Hélio, mesmo que em primeira instância, teria criado desdobramentos políticos, já que era intenção manifesta do ex-vereador Lelo Maset (DEM), representar à Mesa Diretora da Câmara pedido de cassação de mandato de Hélio por improbidade e falta de decoro.
A Ação
Gilberto dos Santos representou ao Ministério Público cinco contrato de fornecimento de madeira da Hélio Polotto ME a prefeitura no período de 2013, primeiro ano de mandato de Mauro Pascoalão, a 2015. O Ministério Público abriu investigação e, conforme consta do pedido de abertura de processo, perícias feitas pelo órgão teriam encontrado indícios de preços superiores aos praticado pelo mercado em alguns contratos e em algumas peças de madeiras que somavam cerca de R$ 90 mil do valor total dos contratos que somaram quase R$ 500 mil.
Ao apresentar defesa, a Hélio Polotto ME argumentou não ter adotado nenhuma conduta irregular, que a comparação de preços realizadas pela perícia do MP estava errada em decorrência da diferença de metragem das peças comparadas com as peças fornecidas; que os seus preços foram os menores do que os apresentados pelas empresas concorrentes da licitação.
A defesa de Mauro também aponta falhas periciais na pesquisa de preços auditada, não se atendo à metragem exata das peças adquiridas. Mauro argumenta ainda sobre a legalidade do processo licitatório que não foi questionada pelo MP.
Em sua decisão, a Justiça negou a pretensão do Ministério Público tendo como fundamento a incapacidade de produção de provas de convicção da prática de superfaturamento.
O juiz entendeu que os valores periciados pelo Ministério Público das empresas concorrentes e perdedoras na licitação não caracterizam o sobrepreço da Helio Polotto ME, pois sobre os valores apontados pelas concorrentes não estão suficientemente esclarecidos os custos com transporte e entrega das peças no local da obra.
O magistrado aponta também as diferenças nas medidas das peças fornecidas por Hélio Polotto ME que descaracterizam o sobrepreço.
Segundo Hélio Polotto a decisão judicial de não acatar a denúncia do Ministério Público era esperada por ele. “Não tem cabimento denúncia de sobrepreço em uma licitação legítima em que a minha empresa apresentou preços menores do que as demais empresas participantes concorrentes. A denúncia foi uma jogada política para prejudicar a reeleição do Maurinho e a minha como vice dele. A denúncia mentirosa foi divulgada em plena campanha eleitoral, saiu na imprensa e com isso eles conseguiram enganar o eleitor, mas não conseguiram enganar a Justiça. E se o Ministério Público recorreu, não tem problema, a decisão da Justiça de Monte Aprazível que nos absolveu vai ser confirmada”, frisou Hélio
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