top of page

Impeachment de Norair é aberto pela Câmara de Tanabi em votação apertada

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 22 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de set. de 2020

Por diferença de 1 voto, a Câmara de Tanabi aceitou a representação do ex-vereador e presidente do PSOL, Valdir Uchoa, contra o prefeito de Tanabi, Norair da Silveira (PSB, e abriu processo de impeachment que pode derrubar o prefeito do cargo. Além do processo de investigação aberto pela Câmara, Norair foi denunciado pelo Ministério Público pelo mesmo ato de infração administrativa: a contratação de parentes para cargos na prefeitura.

Na sessão de ontem, votaram pela abertura do processo os vereadores Dorival Rossi (PSD), Fabrício Missena (PP), Gilberto Faria (PSD), Marcos Paulo Mazza (DEM), Tenente Osmar (PP) e Rose de Paula (PSOL). Votaram contra Advaldo Cristal (PSB), Alexandre Bertoline (DEM), Devinha Zanetone (PMDB), Rodrigo Bechara (Podemos) e Sidnei Pardal (PSDB)

A comissão processante, formada por sorteio pelos vereadores Advaldo Cristal, presidente, Fabrício Missena, relator, e Tenete Osma, membro, será responsável por conduzir o processo. Ela deve analisar a acusação, buscar provas da responsabilidade, juntar documentos, ouvir eventuais testemunhas e a defesa do prefeito em até 90 dias. O trabalho será finalizado com a elaboração de um relatório apontando pela cassação do mandato ou pela inexistência do ato contra a administração pública.

Em qualquer hipótese, o relatório deve ser referendado pelos vereadores em votação abeta no plenário em sessão específica. Para a cassação serão necessários dois terços dos votos, ou oito vereadores. Nesse caso, a Câmara destitui o prefeito de forma definitiva e dá posse ao vice (Marcos Paulo Mazza) para que complete o mandato.

Norair é acusado por nomear os parentes Alvanir Ventura, cunhado, para a secretaria da administração, e o enteado Vitor Rigehto para a secretaria de finanças. Os atos são passíveis de infrações determinadas pela lei dos princípios da administração pública, pela Constituição Federal, em seu artigo 37, pela Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal que regula a contratação de parentes.

Comments


A Voz Regional © 2020

bottom of page