Justiça condena Wanderley, Nelson e Nissida por concorrência fraudulenta
- A Voz Regional
- 3 de abr. de 2017
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Justiça condena Wanderley, Nelson, Nissida e Tiso por improbidade em processos de licitação; Nissida, de Tanabi, está envolvido com a Máfia do Asfalto, que fraudou dezenas de licitações na região
O juiz da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Luis Gonçalves da Cunha Junior, em dez dias, condenou o ex-prefeito Wanderley Sant’Anna (PTB) e seu então chefe de gabinete, Nelson Avalar, em duas ações. Com eles receberam uma condenação cada, o lobista Aluizio Duarte Nissida e o empresário Antonio Carlos Tiso, todos por fraude em licitação. Cabem recursos às decisões.
Wanderley, Nelson e Nissida foram condenados ao cumprimento das seguintes penalidades: ressarcimento dos danos causados ao município de Monte Aprazível, estimados em R$ 40 mil, pagamento de multa no valor do dano. perda de qualquer função pública que estiverem exercendo por ocasião do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo cinco anos, a contar do trânsito em julgado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Nesta denúncia, o Ministério Público, autor da proposta de ação, alega que o processo de licitação para contratar a empresa de Nissida, para elaborar projetos de convênios com órgãos estaduais e federais, na modalidade Carta Convite, não teve competição devido a fraude “perpetrada pelo vencedor (Nissida), em conluio com Nelson Avelar, na época chefe de gabinete e responsável pelas licitações da prefeitura, e Wanderley, evidenciando a inexistência de concorrência.”
Para condenar os réus, o juiz sinalizou a importância dos depoimentos, como testemunhas, das funcionárias da prefeitura Roseli Aparecida Zangaro e Liúba Amorin, esta, hoje, não mais na prefeitura. Segundo consta dos autos, Roseli, que tinha função de digitadora de Avelar, informou que este lhe passava os rascunhos dos dados da licitação já com a menção ao vencedor Nissida, ressaltando que ele já prestava serviços para a prefeitura antes mesmo da escolha se dar, mantendo frequentes contatos com Avelar, o mesmo se dando com o representante da empresa Cristel, uma das supostas derrotadas.
Liúba, chefe concursada do setor de licitações da prefeitura de Monte Aprazível entre o início de 2009 e meados de 2010, salientou que nunca cuidou das Cartas-Convite, modalidade de licitação gerenciada por Nelson. Foi Liúba, ao conhecer os fatos relatados por Roseli, quem levou o caso ao conhecimento do Ministério Público.
Além das testemunhas, o juiz observa que a própria natureza da contratação da NA Brasil, empresa de Nissida, com sede em Tanabi, por seu caráter genérico que inviabilizaria a aferição da dimensão econômica do serviço a ser prestado, “escancara” a ausência de uma concorrência de fato. Segundo depoimentos do próprio Nelson, Nissida ficaria incumbido “de correr atrás do projeto e da verba em órgão estaduais e federais” e assim que o dinheiro fosse efetivamente liberado receberia 2% do total obtido. Como Nissida nada conseguiu receberia R$ 1 mil mensais e 2% do que viesse a conseguir. Foi em cima dessa inconsistência que foi montada a licitação.
Na sentença, o juiz observa ter sido Nelson quem escolheu os licitantes e adotou as providências necessárias para que Nissida se sagrasse vencedor e responsabiliza Wanderley pela ilicitude e como agente das fraudes, por considerar impossível acreditar que ele não tivesse conhecimento dos fatos, especialmente, pela proximidade que mantinha com Nelson, e como demonstram os vários indícios e depoimentos dos acusados, concluiu que “o chefe do Poder Executivo não só autorizou a abertura, como homologou a licitação fajuta.
Tiso
Em outra ação, também por improbidade administrativa, o juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior, condenou Wanderley, Nelson e o empresário Antonio Carlos Tiso ao cumprimento de penas de pagamento de multa de 10 vezes o salário de prefeito à época, em torno de R$ 80 mil, para Wanderley e Tiso, e de vezes o salário de chefe de gabinete para Nelson, pouco mais de R$ 30 mil, perda de função pública que estiverem exercendo por ocasião do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos por três anos e impossibilidade de negócios com os poderes públicos, empréstimos e incentivos fiscais por cinco anos.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público que alegou irregularidades e vícios no processo de licitação, na modalidade Carta Convite para contratação da empresa Tiso & Bassi LTDA ME para prestação de serviços técnicos de manutenção em computadores.
Segundo o MP, a descrição do objeto do edital era deficiente de forma que inviabilizava a estimativa de custos dos serviços, sugerindo preço excessivo. O MP argumenta ainda que o processo cuidou em dificultar a concorrência de fato.
Também nesta ação, foram testemunhas as mesmas funcionárias que depuseram no processo de Nissida, que relataram as mesmas práticas ilícitas e de favorecimento a empresa que sagraria vencedora, “gerando suspeita de superfaturamento e de pagamento de vantagem indevida aos servidores envolvidos, únicos propósitos plausíveis para a adoção do arriscado comportamento”, como anotou o juiz na sentença. Também neste caso, o juiz diz ser impossível acreditar do não conhecimento de Wanderley na tramóia.
Na ação, Wanderley teve um imóvel colocado em indisponibilidade para garantir o cumprimento da penalidade que sofreu e caso ela venha se confirmar em instâncias superiores de julgamento de eventual recurso.
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