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Justiça Eleitoral recebe notificação de que Maurinho está impedido de se candidatar

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 29 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de set. de 2020

Registro da suspensão do título de eleitor do ex-prefeito de Monte já consta do cadastro do Cartório Eleitoral

O ex-prefeito de Monte Aprazível, Mauro Pascoalão (PSB), não vai participar da eleição municipal de outubro sequer como eleitor, muito menos como candidato à sucessão do prefeito Marcio Miguel, como alardeia. Mauro teve seus direitos políticos cassados pela Justiça e no cadastro do Cartório Eleitoral da Comarca, consta de que o eleitor fez o cadastro biométrico, mas o título eleitoral está suspenso.

A comunicação da suspensão, assinada em 6 de dezembro, pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Júnior não dá margem à dúvida, ela é clara e descreve as penas a serem cumpridas pelo ex-prefeito. Pelas penas aplicadas, Mauro Pascoalão teve seus direitos políticos cassados por três anos. Com a medida, ele só poderá fazer uso de seu título eleitoral depois das eleições gerais de 2022. Portanto, somente na eleição municipal de 2024 ele poderá votar e ser votado. Mauro foi condenado ainda a pagar multa no valor de R$ 270 mil e está proibido de exercer cargo público, como ingressar no serviço público quer por concurso ou nomeado, ser assessor de deputados; prestar serviços remunerados para órgãos públicos ou receber benefícios deles pelo mesmo período da vigência da suspensão dos direitos políticos.

Com a suspensão do direito comunicado, não há qualquer chance de Mauro Pascoalão registrar eventual candidatura e ter seu nome na urna eletrônica. Mauro vai recuperar seus direitos políticos somente em 2024, mas não significa que poderá ser candidato na eleição municipal prevista para aquele ano. O ex-prefeito é réu em outras ações e caso venha a sofrer novas condenações, dentre as penas previstas, estão novas suspensões do título eleitoral por até oito anos, deixando-o de fora das eleições até 1932.

A condenação

Mauro foi condenado por improbidade administrativa. A ação se deu por ato irregular nas primeiras semanas de seu primeiro ano de gestão, em 2013. Mauro nomeou para o cargo de engenheiro, vago com a aposentadoria de servidor concursado, Marcelo Pampolim,

Em seguida, o então prefeito decidiu revisar os valores cobrados no Imposto Predial, o IPTU, sendo preciso para tanto realizar o levantamento planialtimétrico da cidade. Para fazer o serviço, Mauro contratou, sem concurso público, empresa da qual Pampolim era sócio. Foram duas irregularidades, a falta de licitação e a contratação de empresa, cujo sócio era assalariado da prefeitura.

O engenheiro foi condenado às mesmas penas civis e a multa de dez vezes o salário que recebi, que somaria mais de R$ 150 mil, mas teve o valor reduzido por recurso para pouco mais de R$ 40 mil.

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