top of page

Justiça vai decidir regularidade de duas das chapas

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 1 de out. de 2020
  • 3 min de leitura

Marcio Miguel (PP), com Valmir Salvioni (Podemos) como vice, Mauro Pascoalão (PSB), com Valcenir de Abreu, João Roberto Camargo (Cidadania), com Eloy Gonçalves Júnior (MDB), Marcio Enfermeiro Martins (PSL), com Nin Martins (PSL) e Marcos Maranhão (Avante), com Major Wagner, foram oficializados por seus partidos e legendas coligadas como candidatos à prefeitura de Monte Aprazível. O passo seguinte do processo é a homologação pela Justiça Eleitoral e duas delas, encabeçadas por Mauro e por Camargo, terão a legitimidade questionada.

A situação da chapa do Cidadania é de decisão imprevisível, a depender de interpretação da norma eleitoral pelo julgador, enquanto parece evidente a situação irregular de Mauro Pascoalão.

No caso do candidato do PSB, antes mesmo da oficialização partidária de seu nome, o eleitor José Roberto de Camargo, questionou a legalidade do ato convocatório da convenção partidária. Na representação ao Ministério Público, José Roberto afirma que Mauro não teria legitimidade para assinar o documento convocatório na qualidade de presidente da legenda.

Pela Lei Partidária, eleitor com direitos políticos suspensos fica impedido de ocupar cargo de direção e representar o partido. Assim, José Roberto entende que o ato convocatório da Convenção é nulo, como nulas são as decisões dela emanada, ficando sem efeito as escolhas de Mauro, de seu vice, Valcenir, dos candidatos a vereador e da coligação majoritária com o PROS.

Condenado em segunda instância em ação de improbidade durante seu mandato de prefeito de 2013 a 2016, dentre outras penas, Mauro teve seus direitos políticos suspensos. Um segundo processo, encerrado no último dia 5, em Brasília, sem mais possibilidade de recurso (ler mais na página 3), condenou Mauro pela segunda vez. Apesar de não constar da dosimetria da pena a suspensão dos direitos político, Mauro teve seu nome incluído no Cadastro de Condenados por Improbidade, onde já constava pela condenação anterior. Condenado registrado no Cadastro é automaticamente impedido disputar cargo eletivo, assim como candidatos com direitos políticos suspensos, conforme determinação da legislação eleitoral.

Independentemente da suposta irregularidade convencional, a legislação eleitoral impede a candidatura de eleitores com direitos políticos suspensos. Impede mais: os impedem do direito de votar. No cadastro nacional de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral consta a observação de que o título eleitoral de Mauro está suspenso.


Camargo


A dúvida sobre a normalidade da candidatura de João Roberto Camargo, provedor da Santa Casa local, é menos evidente. A legislação eleitoral estabelece prazos para afastamento de cargos e funções em instituições públicas, em organismos não governamentais, de classe e até mesmo de empresas privadas, como radialistas, apresentadores de TV e donos de emissoras.

O espírito da lei é no sentido de impedir que ocupantes de referidos cargos venham a obter vantagens eleitorais em função deles ou de evitar o exercício de poder de pressão sobre eleitores e instituições públicas com as quais tenham relações profissional, financeira e contratual.

João Roberto Camargo alega não haver, no seu caso, necessidade do afastamento de noventa dias antes das eleições. Segundo ele, pareceres de juristas consultados, no caso específicos das instituições de saúde, a obrigatoriedade do afastamento é restrita ao diretor clínico da instituição e não do provedor.

Nesta fase de homologação de candidaturas, nomes inabilitados pela Justiça Eleitoral, podem ser substituídos em qualquer momento da campanha. Se a inabilitação do candidato ocorrer após a votação, diplomação ou mesmo posse e ele tenha sido o eleito, a eleição dele será declarada, o cargo será exercido pelo presidente da Câmara até nova eleição, em, no máximo, 90 dias.

Comments


A Voz Regional © 2020

bottom of page