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Montoro tem o quinto pedido negado na Justiça para voltar à prefeitura de Monte

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 28 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de set. de 2020

Defesa do ex-prefeito tenta no “tapetão” anular o voto de João Célio, que já teve parecer contrário do MP


Desde o último dia 14, quando foi apeado pela Câmara do cargo de prefeito de Monte Aprazível, Nelson Montoro vem se batendo na Justiça para retomar seu posto. Não está dando certo: seu quinto pedido teve parecer contrário da Promotoria e até a manhã de ontem aguarda despacho do juiz.

Além de ingressar na Justiça com ação para anular o processo de impeachment antes mesmo dele acontecer, a defesa do ex-prefeito tentou várias liminares para reverter a situação. A última tentantiva, um mandato de segurança, foi apresentada no último dia 22, pedindo a nulidade do voto do vereador e presidente da Câmara, João Célio Ferreira. Segundo o advogado Marcos Minuci, com base na declaração de voto de João Célio, o vereador teria votado pela cassação de mandato motivado por razões pessoais e políticas. Minuci procurou demonstrar que João Célio não teria se atido ao objeto da denúncia.

Solicitado pela Justiça a opinar sobre a tese da defesa, o promotor Andrey Ribeiro Nasser, argumentando que cabe ao Judiciário verificar os aspectos formais legais do processo e a existência de motivos passíveis da cassação, sugeriu ao juiz não deferir o pedido. “O que o Judiciário não pode é considerar justa ou injusta a deliberação da Câmara, porque isto é matéria interna corporis da Câmara e sujeita unicamente ao juízo político.”

Quanto à manifestação verbal de João Célio durante o voto, o promotor entende que o julgamento na Câmara é político, não cabendo ao Judiciário intervir na questão ou na interpretação do voto. “Ao fim e ao cabo, não se verifica no procedimento de cassação qualquer nulidade e violação a direito líquido e certo do impetrante.”

Montoro buscou recurso não só na Comarca, também procurou o Tribunal de Justiça. Mas também não teve sucesso.

Lá a defesa ingressou com agravo, alegando supostos cerceamento de defesa e usurpação de poder da Câmara por entender ter havido alteração no rito do processo. O Tribunal de Justiça negou o agravo. A defesa ingressou com embargo de declaração, também negado e insistiu com um segundo, de mesmo de teor, sem que o relator Reinaldo Miluzzi tomasse conhecimento.

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