Márcio Miguel é o novo prefeito de Monte; Câmara cassa mandato de Montoro
- A Voz Regional
- 14 de mai. de 2018
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Atualizado: 15 de set. de 2020
Voto decisivo foi do vereador Danilo de Souza que manteve sigilo sobre seu voto até o momento final da votação
O presidente da Câmara de Monte Aprazível, João Célio (PSDB) acaba de declarar o afastamento definitivo de Nelson Montoro do cargo de prefeito e determinou que o vice-prefeito, Márcio Miguel (PP) seja notificado da decisão e que tome posse do cargo de prefeito, o que deve ocorrer na manhã de terça-feira. Montoro foi cassado pela Câmara, por seis votos a três.
Votaram favoráveis pela cassação os vereadores Danilo de Souza (PRÓS), Jean Winicios (PSC), João Célio (PSDB), Ailto Faria (PV), Márcio Troiano (PPS) e Valcenir de Abreu (PP). Votaram pela manutenção de Montoro no cargo Doanldo Paiola (PSDB), Gilberto dos Santos (PDT) e Jacó Braite (PSD).
Ao fazer uso da tribuna, durante o processo de julgamento, o vereador Danilo, desde início tido como um voto incerto e indeciso, demonstrou maturidade na construção de seu voto. Danilo lembrou que em momento algum revelou seu voto e em virtude de seu comportamento “conciliador e criterioso” teria sido injustiçado e mesmo caluniado de que teria sido corrompido, ora por um grupo, ora por outro. A postura “criteriosa” pode ser verificada ao longo da sessão, quando por diversas vezes, deixou o plenário para pedir orientações e esclarecimento de dúvidas com o departamento jurídico da Casa.

Em sua declaração de voto, Danilo afirmou ver “sentido nos dois lados (defesa e acusação), mas na qualidade de legislador, “devo seguir a lei”, disse convencido de que Nelson Montoro infringiu a Lei Federal 8249, que rege os atos administrativos e o artigo 37 da Constituição Federal que trata dos princípios da administração pública em seus aspectos da moralidade.
A acusação contra Montoro foi a nomeação para cargo de confiança de Nelson Avelar, réu em vários processos por fraude em licitação e condenado em segunda instância em um deles, apenado com a proibição de contratar com órgãos públicos.

Ao fazer uso da palavra em sua defesa, Montoro lembrou aspectos de sua vida pessoal e profissional, lembrando aos vereadores os perigos de se fazer julgamento e incorrer em injustiça.
Seus advogados, Marcos Minuci e Valter Paulon Junior, negaram a existência de lei municipal que impedisse a contratação de Avelar e do advogado Cesar Spina, ignorando a existência de lei federal e a Constituição. Em sua declaração de voto, o vereador Ailto Faria observou que os advogados de defesa “procuraram esconder da população a existência das leis que impedem a contratação de condenados impedidos de contratar com órgãos públicos.”
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