Norair é denunciado por ceder recinto para o Tanabi Rodeio sem licitação
- A Voz Regional
- 16 de jun. de 2017
- 4 min de leitura
Evento já tem shows contratados, camarotes vendidos e possível cancelamento pode gerar prejuízo ao público
Está tudo pronto para o rodeio de Tanabi, nos dias 13 a16 de julho, com grade de shows definidos e contratados e ingressos e camarotes â venda. Mas, ele pode não se realizar, caso o Ministério Público entenda que a cessão do recinto municipal para os organizadores sem licitação é irregular. Segundo o presidente da Câmara, Marcos Paulo Mazza (DEM), a doação do prédio municipal para empresa privada está sendo analisada pelo Departamento Jurídico do Legislativo e, sendo irregular, deverão ser tomadas as medidas possíveis.
O prefeito Norair da Silveira (PSB) cedeu, gratuitamente, o Recinto do Peão para uma empresa, a Vale do Sol Eventos, para promover a festa que marcará o aniversário da cidade. O problema não é a cessão gratuita e nem a cobrança de ingresso, mas a forma como a autorização para uso do bem público foi feita, por meio de decreto. A Lei 8.666, a lei das licitações, estabelece que nenhum tipo de concessão ou doação de bem público pode ocorrer sem processo público de seleção.
“A Administração deve fazer licitação ou instituir outro processo de seleção, sempre recomendável quando se trata de assegurar igualdade de oportunidade a todos os eventuais interessados”, reza a lei de licitação e recomenda o Tribunal de Conta da União.
O meio utilizado pelo prefeito foi um simples decreto e para respaldá-lo legalmente criou um projeto de lei, enviado para Câmara, em maio, aprovado pelos vereadores no dia 27.
A lei “inventada” por Norair, em maio, para embasar seu decreto de concessão, está de acordo com a Lei Orgânica do Município, de 1990. Porém, a lei de licitações, federal, é de 93 e se superpõe a quaisquer leis orgânicas, leis municipais e decretos de quaisquer natureza. Nessa condição, o decreto de cessão do recinto não tem qualquer validade, segundo advogado constitucionalista ouvido por A Voz, que pediu anonimato.
A tentativa de Norair em dar verniz legal ao decreto foi marcada pela pressa. Do decreto, inicialmente, constava a data da realização do evento de 12 a 16 de maio, sendo que o correto é de 12 a 16 de julho, o que foi retificado na edição do jornal O Município, do dia 27.
A Lei
Ao estabelecer a concorrência como meio único de contraltos do poder público, incluindo a permissão de uso de espaço público, a lei de licitações abre exceção para o caso de não existir empresa ou profissional capaz de atender o objeto contratado. No ano passado, a administração da então prefeita Bel Repizo ofereceu a concessão em certame público do qual uma das participantes foi a própria Vale do Sol, que perdeu. Portanto, há outras empresas capazes e, houvesse chamada publica, com interesse em participar.
O artigo 18 da Lei nº 9.636/98 é definitivo quanto a questão, ao dispor, em seu §5º, que a cessão será sempre precedida de licitação quando houver condições de competitividade e o empreendimento correlato tiver fim lucrativo.”
A Câmara
“No projeto de lei não tinha nada a respeito da empresa, tratava apenas da cessão que é prerrogativa dele ceder espaço para um circo, por exemplo”, enfatiza o presidente da Câmara, Marcos Paulo, ao explicar que Norair não precisava de autorização da Câmara para editar o decreto, mas resolveu enviar o projeto de lei, com redação genérica, e os vereadores resolveram beneficiar as entidades com uma emenda permitindo que elas pudessem instalar barracas nos eventos do recinto.
Ainda segundo o vereador, depois de aprovado é que Norair teria editado o decreto de cessão. Marcos Paulo não arrisca dizer houve má fé, mas uma tentativa de Norair em dividir responsabilidade com os vereadores. “Eu acredito que ele quis dividir responsabilidade: Se der certo foi mérito dele, se der errado, a responsabilidade foi da Câmara que aprovou a lei.”
Norair deu a volta na emenda dos vereadores, estabelecendo, por decreto, no projeto, que as entidades ficavam autorizadas a comercializar produtos de fabricação própria. Como as entidades prestam serviços e não são manufaturadoras de nada, nada poderão comercializar nos eventos do recinto.
Marcos Paulo garante que a Câmara não tem qualquer responsabilidade na edição do decreto, que nem passou por ela, e que a aprovação do projeto de lei é um ato legislativo ordinário, “Aprovamos a lei com base na Lei Orgânica que permite a cessão.”
Prejuízos
A Vale do Sol, com sede em Mirassol, conforme seu contrato social de constituição, tem registrado capital de R$ 10 mil. É um capital muito baixo que, se fosse em um processo legal de licitação, seria motivo de desqualificá-la, diante do vulto do empreendimento, a festa de peão, que supera meio milhão de reais.
Com a cessão, teoricamente, a prefeitura não tem responsabilidade na realização da festa. Em caso de acidente e sendo necessário indenizar vítimas, a Vale do Sol não terá nenhuma condição financeira de cobri-la. Nesse caso, certamente, a isenção da prefeitura deverá ser questionada na Justiça.
Outro risco grande é o Ministério Público é exigir uma nova licitação (ou mesmo cancelar o Rodeio) e outra empresa assumir o rodeio. Ficariam vulneráveis a eventuais prejuízos artistas, empresas de infraestrutura, locadores de barracas contratados e os compradores de ingresso e camarotes antecipados.
Procurada, a assessoria de comunicação da prefeitura não se manifestou.
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