Promotoria propõe ação contra Márcio para fechar comércio, bares, salões e academias
- A Voz Regional
- 12 de ago. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de set. de 2020
Para promotora, prefeitura afronta legislação e a Organização Mundial da Saúde no combate ao coronavírus
A promotora Aline Martins Fernandes propôs no último dia 3, ação civil de obrigação de fazer contra o prefeito de Monte Aprazível, Márcio Miguel, para que cumpra o decreto estadual 64.994, de 28 de maio, do Plano São Paulo para o Combate à Covid 19, que determina a abertura do comércio não essencial por apenas quatro horas e fechamento total de bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias.
A promotoria pediu, em caráter liminar, que a Justiça acatasse a pretensão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar foi negada e a Justiça encaminhou a notificação a Márcio Miguel para que se manifeste em 72 horas. Como o prefeito não foi notificado na quarta-feira, e com o feriado municipal de quinta e ponto facultativo ontem, qualquer decisão da Justiça não sairá antes da próxima quinta-feira.
No pedido de ação, a promotoria aponta que Márcio Miguel, além de autorizar a abertura do comércio por horas acima do permitido, em desacordo com o decreto estadual, autorizou abertura de outras atividades, como bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias “em evidente descumprimento às legislações federal e estadual e de afronta às orientações da Organização Mundial da Saúde e às diretrizes da Secretaria Estadual da Saúde.”
O decreto estadual, de 28 de maio, estabelece quatro fases de flexibilização das atividades econômicas, definidas por cores de acordo com níveis de contaminação e morte em cada região do Estado. Foram usadas as cores vermelhas, laranja, amarela e verde para definir os níveis de liberdade econômica das atividades não essenciais, sendo a vermelha a mais restritiva e a verde a menos.
O decreto define a região de Rio Preto, a qual está incluída Monte, como laranja, com abertura de quatro horas diária do comércio não essencial, com atendimento de 20% da capacidade de clientes no ambiente e protocolos de segurança sanitária. Nesta fase, não é permitida a presença de clientes em bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza, barbearias, academias e atividades que aglomerem pessoas.
Aline Martins Fernandes enfatiza na ação entender que o aumento dos números de casos de contaminação e mortes tem relação com a flexibilização econômica supostamente desregrada. Ela aponta que depois da edição do decreto estadual, de 28 de maio, a prefeitura de Monte Aprazível editou três decretos permissivos ao longo de mês de julho, sugerindo que tais decretos foram responsáveis pelo aumento dos casos. A promotora enumera que antes do decreto estadual, o município somava 24 casos e uma morte; trinta dias depois as mortes se elevaram em seis vezes e as contaminações subiram dez vezes.
No dia 4, um dia depois da promotora apresentar a denúncia, segundo a Secretaria Estadual da Saúde, Monte Aprazível contava oito mortos, 381 casos confirmados e seis pacientes internados.
A promotora argumenta ainda que o município não tem leitos para a Covid, sendo dependente do Hospital de Base de Rio Preto, que possui 280 leitos de enfermaria e 117 com UTI e respiração mecânica. Aline Martins Fernandes, sugere que se cada município que tem o HB como referência tiver números elevados de ocupação de leitos como os de Monte, o hospital regional entrará em colapso, daí a necessidade de conter o avanço da contaminação, cumprindo as determinações do decreto estadual de maior restrição às atividades econômicas. “Se adequar à fase laranja é uma forma de respeitar o direito à saúde das pessoas que moram na região de Rio Preto.”
Em virtude dos feriados não foi possível o contato com os prefeito e autoridades municipais da saúde para saber sobre a posição da prefeitura. O prefeito de Monte Aprazível, querendo, pode suspender a ação, com edição de um decreto se adequando ao decreto estadual, assim que for notificado na segunda-feira, ou se manifestar por manter a flexibilização de funcionamento das atividades não essenciais, aguardando a decisão judicial.
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