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TER nega recurso à candidatura fora da lei: é a morte política de Maurinho

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 13 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou na noite de ontem o recurso do candidato Mauro Pascoalão (PSB) contra a decisão de primeira instância que impugnou o registro de sua candidatura à prefeitura de Monte Aprazível. A decisão tomada pelos desembargadores, mesmo cabendo recurso à Brasília, põe fim na aventura de Mauro, pelo menos para o eleitor consciente e respeitoso às leis e às regras democráticas. O ato consciente e deliberado dele em manter uma candidatura ilegal vai ser entendido pelo eleitor como um “estelionato eleitoral”, ocasionando a perda de credibilidade e legitimidade de sua suposta liderança política.

Apesar da possiblidade de recurso, não é certo que pedido neste sentido seja acatado pela Justiça. O site do Tribunal está fora do ar nesta manhã, não sendo possível saber se foi interposto recurso e qual a decisão sobre ele.

A sentença de ontem se refere ao processo eleitoral, pelo qual Mauro teve sua candidatura impugnada, assim como a de seu vice, Valcenir de Abreu, e de toda a chapa de vereadores. A Justiça local considerou nulos os atos da convenção que definiu as chapas majoritária e de veredores pela ilegitimidade de Mauro na condução do processo. Como Mauro está com seus direitos políticos de votar e ser votado, a interdição se estende também às atividades partidárias.

Hoje, o Tribunal vai analisar um segundo recurso de Mauro referente ao segundo motivo da impugnação da candidatura. Condenado por crime de responsabilidade em ato de improbidade administrativa, Mauro teve seu nome inscrito na Lei da Ficha Suja, que impede políticos condenados de serem candidatos. Como o processo anterior está atrelado a este caso, é certo que a decisão dos desembargadores será de negar o registro.

A decisão da Justiça, tardia, não vai tirar o nome de Mauro das urnas de votação. Elas foram lacradas no dia 26 de outubro e não podem mais ser alteradas.

Porém, o voto recebido por Mauro será anulado. Só serão considerados votos válidos os registrados para Marcio Miguel (PP), Camargo (23), Marcio Enfermeiro (17) e Irmão Marcos (70).

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