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Vereadores vão investigar legalidade das posses no Distrito Industrial

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 20 de mar. de 2017
  • 3 min de leitura

CEI proposta por Gilberto, Paiola e Danilo tem como objeto a regularidade jurídica das doações feitas há 22 anos em Monte Aprazível

Criado na gestão do ex-prefeito Padre Viana, há 22 anos, o Distrito Industrial de Monte Aprazível não cumpriu com o seu propósito principal, de criar empregos, e nem os secundários, a geração de renda e recolhimento de impostos que justificassem o investimento feito pelo município na doação. A criação de empregos foi irrisória, a renda gerada muito baixa. “O que funcionou muito bem no Distrito foi a especulação imobiliária, a compra e venda irregular terrenos e prédios. É um ou outro caso em que o proprietário é donatário original e gera algum emprego”, denuncia Gilberto.

A Comissão Especial da Câmara terá sua criação votada na Câmara, na próxima terça-feira, e, se aprovada, segundo Gilberto, terá como objeto investigar eventuais irregularidades na ocupação de imóveis, em práticas imobiliárias especulativas, em transferência para terceiros sem anuência do município, em desvio de finalidade e no recolhimento de impostos não isentos, como os estaduais e federais e os municipais que perderam a isenção há 12 anos.

Segundo o assessor parlamentar da Câmara, o advogado André Faria, se forem detectadas irregularidades ou a não observância das exigências contidas na lei 2051, de março de 1995, que instituiu o Distrito Industrial, atos como imissão de posse, escritura e registro dela em nome do donatário, se tronam nulos, possibilitando a reversão da área para o município.

Absurdos

E justamente isso que pretendem os vereadores. “Há muitos empresários sérios interessados em investir na cidade, gerar empregos, mas que precisam de área. A prefeitura não tem área e nem recursos necessários para conjunto habitacional, quanto mais para ceder para indústrias e nós temos quase a totalidade dos imóveis no Distrito Industrial sob suspeita de estarem irregulares, então, é obrigação nossa investigar isso, retomar essas áreas e passá-las para outros que vão, realmente, criar empregos e gerar renda para a cidade”, diz Gilberto ao justificar a CEI.

O vereador Donaldo Paiola (PSDB) ressalva que a eventual retomada se dará nos casos extremos. “Tudo será minuciosamente investigado, com base na lei, e os proprietários terão o amplo direito de defesa. Acima de tudo está a regularização do que estiver irregular e o cumprimento da finalidade que é a criação do emprego”, ponderou Paiola.

Para André Faria, comprovadas as irregularidades insanáveis, os ex-prefeitos e os donatários podem ser responsabilizados por improbidade administrativa. Para Gilberto, trata-se de injustiça, o município investir recursos que tinham como fim objetivo social de criação de emprego, acabar por beneficiar interesses individuais, caso a investigação venha a comprovar irregularidades.

Gilberto aponta que há indícios de situações absurdas. “Muitos empresários que produzem, pagam aluguel para terceiros, numa clara evidência de que pode ter havido especulação. O dinheiro que pagam de aluguel, impede que formem capital de giro, ampliem o negócio e gerem mais empregos. Há casos de que o imóvel está penhorado por bancos, mas acontece que o imóvel é da prefeitura, porque a transferência foi irregular”, cita Gilberto.

Irregularidades

O artigo 22 da lei do Distrito Industrial abre a brecha para a retomada dos imóveis, ao enunciar que o não cumprimento aos dispositivos da lei, “anula o ato da doação, com reversão do imóvel para o patrimônio municipal.”

Passíveis de anulação estão a transferência do imóvel sem anuência da prefeitura, paralisação da atividade por mais de seis meses, dar ao imóvel outra destinação que não a criação de emprego através de atividade industrial, sonegar as obrigações tributárias, se apossar de terreno além da área legal doada. Segundo Gilberto, há vários empreendimentos que se enquadram em uma ou mais restrição e um grande número estaria enquadrado na transferência do imóvel sem anuência.

O vereador acredita que casos como os de desvio de finalidade devem se regularizar assim que a CEI for instalada.

CEI

Segundo o advogado André Faria, o Regimento Interno da Câmara estabelece que o pedido para instalação da CEI deve ter a assinatura de três vereadores. O pedido é votado em plenário, sendo necessária a aprovação de 2/3, ou seis veredores. Aprovada, a investigação é conduzida por três vereadores, escolhidos por sorteio, que terão o prazo de noventa dias para concluí-la, podendo pedir prorrogação do prazo. Concluída a investigação, o vereador relator produz seu relatório e para gerar efeitos é preciso que seja aprovado por 2/3. Se a Câmara chegar a conclusão de que houve irregularidade insanável, a prefeitura inicia ação judicial para reversão das áreas.

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