Wanderley Sant’Anna é condenado em 40 salários por suspeita de fraudar quatro licitações
- A Voz Regional
- 11 de jul. de 2016
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O juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior, da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, condenou o ex-prefeito Wanderley Sant’Anna (PTB), ), por fraude em quatro licitações a perda de mandato político, proibição de contratar com órgãos públicos e pagamento de multa no valor de 40 vezes o que recebia como prefeito. A ação foi proposta pelo Ministério Público ao investigar denúncia do ex-vereador Jorge Mendes (PPS), por suspeita de fraude em quatro licitações Na mesma ação, foram condenados o seu então chefe de gabinete e responsável pelas licitações, Nelson Avellar, com as mesmas penas e os empresários contratados Jair Gomes, Leonardo Gomes Junior, José Romão Pinheiro, José Carlos Meza e Giuseppe Maset Junior com as mesmas penas civis e a pecuniária reduzida para dez vezes o salário. A denúncia do vereador remete a práticas irregulares em quatro processos de licitação referentes à compra de materiais escolares nos valor de R$ 38.299,00, dos sócios Jair e Leonardo Gomes, a prestação de serviços e supervisão da Patrulha Agrícola, com valor de R$ 9 mil, de José Romão Pinheiro, contratação de recauchutagem de pneus, no valor de R$ 78.560,00, de José Carlos Meza, e compra de móveis e eletrodomésticos, no valor de R$49.777,00, de Giuseppe Maset Junior. Para o juiz, todos os participantes das licitações concorreram para frustrar o caráter competitivo dos processos licitatórios. “O dolo de todos os réus vencedores e agentes públicos é inequívoco, inferindo de atitudes incontroversamente adotadas, francamente incompatíveis com as mais comezinhas regras da boa gestão pública e com boa fé”, observou o juiz. Na ação, segundo o juiz, o intuito de frustrar as licitações é “escancarado”. Na compra de materiais, há a participação de duas empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, que “convidou” a terceira a participar. No caso dos pneus, houve a mesma prática, com pai e filho participando e assinando a proposta de uma terceira. No processo, José Geraldo Brite, declarou ter participado da licitação apenas para ajudar José Romão Pinheiro a ganhar a supervisão de serviços rurais. E, finalmente, no caso da compra de eletrodomésticos e móveis, a promotoria concluiu que a participante Julio Cezar Pereira Monte Aprazível ME, na verdade, pertencia a outro participante, a Maset & e Oliveira, cujo titular é Giuseppe. A terceira empresa participante, nesse caso, tinha como foco de negócio, material médico. “Todas as condutas implicam em indelével violação dos princípios constitucionais da administração, notadamente, os da legalidade, moralidade e impessoalidade.” O advogado de Giuseppe Maset, Elcio Padovez, classificou a sentença contra o seu cliente de absurda. “São sentenças como essa que superlotam com recursos, o Tribunal de Justiça e instâncias superiores”, observou. Padovez, garantiu que a sentença que condenou seu cliente, será reformada.
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