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Wanderley Sant’Anna é indiciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha

  • Foto do escritor: A Voz Regional
    A Voz Regional
  • 6 de fev. de 2017
  • 3 min de leitura

Ação Penal do Ministério Público inclui ainda Nelson Avelar pelo mesmo crime e outras 21 pessoas por fraude em licitação


O Promotor Rodrigo Pereira dos Reis, da 2ª Vara da Comarca de Monte Aprazível, unificou diversas ações civis por fraudes em licitação e indiciou o ex-prefeito Wanderley Sant’Anna e seu então chefe de gabinete Nelson por formação de quadrilha e os mesmos réus e outros 21, entre ex-funcionários e empresários, por fraude em licitação. Os suspeitos dos crimes foram notificados e o processo está em fase de apresentação de defesa prévia.

Para o promotor, Wanderley Sant’Anna (PTB) e o então chefe de gabinete Nelson Avellar agiram para formar uma quadrilha, “unidos por vínculos associativos de forma permanente para um grande esquema de fraudes licitatórias com a finalidade de contratar apenas fornecedores previamente escolhidos pelo prefeito.” Para o plano dar certo, as concorrências, na modalidade carta convite, eram simuladas, apenas sugeriam competição real. Conforme esclarece o promotor nos autos, o “vencedor”, previamente escolhido, confeccionava as propostas dos concorrentes e ele mesmo as apresentavam na data marcada para abertura dos envelopes.

As fraudes apuradas tiveram início em 2009, no primeiro ano do segundo mandato de Wanderley e seguiram até 2011, porém, o esquema pode ser anterior, já que a maioria das denuncias foi feita por Jorge Mendes (PPS), que exerceu o cargo de vereador, de 2009 a 2012.

O esquema foi desvendado a partir das denúncias do ex-vereador e das investigações do Ministério Público que utilizaram escuta telefônicas, apreensão de computadores, depoimentos de concorrentes “laranjas” e dos próprios acusados, como Nelson Avelar, que, segundo a promotoria, teria confessado parte das irregularidades. Foram fundamentais ainda os depoimentos das funcionárias Liúba Amorin (atualmente fora do quadro funcional), Roseli Lopes e Maria de Lourdes Santos, arroladas como testemunhas.

Exemplos de fraude

As formas de fraudar as concorrências, descritas pelo Ministério Público em cada uma dos 22 processos investigados são as mais diversas e bizarras.

O MP desvendou empresas concorrentes tendo como responsáveis os mesmos sócios, empresas com atividades principal e secundárias diversas das dos objetos contidos nos editais, propostas de empresas diferentes digitalizadas com idênticas formatação, corpo, família e fontes de letras e mesmos erros gramaticais, sugerindo terem sido elaboradas por uma mesma pessoas em um mesmo computador.

O MP descobriu também que, em alguns casos, os serviços eram contratados ou produtos fornecidos e só posteriormente o processo licitatório era montado; em pelo menos um caso, depois da obra inaugurada.

Para evitar surpresa de concorrência real, alguns editais apresentavam exigências impossíveis de serem cumpridas por empresa fora do esquema. No caso, por exemplo, do fornecimento de 5 mil peças de uniforme escolar personalizadas com logomarca do município e das escolas,com prazo de entrega estabelecido em apenas dois dias, numa clara evidência de que a empresa que iria vencer a concorrência seria capaz de cumprir.

Em outros casos, o edital apresentava grau de incerteza técnica e ilegalidade, que nenhum empresário sério correria o risco, como a prerrogativa da prefeitura recusar produtos sem qualquer embasamento legal, mediante um vago de acordo “com a conveniência do serviço da prefeitura.” 

As Ações

Além do crime de formação de quadrilha, Wanderley, Nelson e outros funcionários , também foram indiciados por fraudes em licitação, juntamente com os empresários e prestadores de serviços Aluizio Duarte Nissida, Marcelo Facincani, Idalina e José Aparecido Deroco, Celso Antonio Gonçalves, Valdenir Sampaio Lisboa, Paulo Cesar Jurkovich, Joaquim Tavares, Benedito Vargas, Walter Nicolleti, Antonio M. P. Oliveira Moraes, Luiza Quiosini, Diego Martins Marinez, Marco Aurélio da Silva, João Carlos Porto, Antonio Carlos Tiso e Alécio Figueiredo, alguns deles figurando em mais de uma fraude.

A ação penal é resultado da unificação de 22 ações civis anteriormente ajuizadas em que todos os envolvidos nelas são réus e ainda respondem por elas. Wanderley e Nelson respondem civilmente em 22, Marcelo Facincani em 2, Valdomiro em 2, Antonio M.P. Moraes em 2 e os demais em 1 cada.

Civilmente, caso condenados, os envolvidos estarão sujeitos a ressarcimentos de eventuais prejuízos públicos, a perda de direitos políticos e outras sanções civis. No casa das ações penais estarão sujeitos a perda de liberdade.

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